Acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública de 12 a 23 e nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, por conta da quadra festiva
O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social faz saber, em comunicado, que, considerando que o dia 25 de dezembro de 2025 (Dia de Natal e da Família) e 1 de janeiro (Dia do Ano Novo) são consagrados Feriados Nacionais, conforme estabelece a alínea h) do artigo 2.º da Lei n.º 11/18, de 28 de setembro — que altera os artigos 2.º, 3.º e 6.º da Lei n.º 10/11, […]