Autorizadas as competições desportivas nas modalidades federadas mas sem presença de público
À luz do diploma legal, é permitida a realização de competições desportivas nas modalidades federadas "sem a presença de público, limitada o número mínimo de intervenientes com certificado de vacinação e testagem obrigatória por parte de todos os agentes intervenientes no evento desportivo". A medida, segundo o Ministro de Estado, Francisco Pereira Furtado, não abrange as modalidades de combate e luta. Clique, no áudio abaixo e ouça: