O Tribunal Constitucional negou a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro para suspender a rejeição da sua candidatura à liderança do MPLA.
De acordo com o acórdão com data de 07 de Setembro e conhecido nesta quinta-feira, 11, o plenário do Constitucional considerou “prematura” a intervenção da Justiça por entender que estão ainda em curso os trâmites normais e legais nas estruturas internas do partido.
O Constitucional rejeitou a alegação de que a morosidade do processo pode pôr em causa a candidatura do antigo general à liderança do MPLA. A decisão foi tomada com um voto de vencido entre os dez juízes conselheiros que julgaram improcedente a providência cautelar de suspensão da deliberação da subcomissão de candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso Ordinário do MPLA.
A maioria dos juízes conselheiros defende que ainda há tempo para que a rejeição da candidatura não se torne irreversível. No acórdão, sustentam que entre a data da deliberação da rejeição, 20 de junho, e da campanha eleitoral, 06 de novembro, “medeiam mais de três meses”. Higino Carneiro apresentou a 25 de Junho a candidatura, que foi rejeitada a 21 de Julho pela subcomissão, apontando graves irregularidades, nomeadamente assinaturas alegadamente falsificadas e a utilização indevida de documentos de identificação.