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PARTIDOS POLÍTICOS CONCORRENTES ÀS ELEIÇÕES VÃO RECEBER MAIS DE 400 MILHÕES DE KWANZAS COMO FINANCIAMENTO DO ESTADO

todayJunho 24, 2022 1005 2 1

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Já está definido o valor que o Estado vai atribuir como financiamento às formações políticas que vão concorrer nas eleições gerais de Agosto.

Em decreto tornado público, o Presidente da República aprovou o valor de Quatrocentos e Quarenta e Quatro milhões e Oitocentos e Dois mil Kwanzas (444.802.000 kz) à título de financiamento público das campanhas eleitorais dos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022.

O valor é atribuído a cada uma das candidaturas concorrentes, após aprovação pelo Tribunal Constitucional.

O decreto deixa claro que o dinheiro será atribuído aos partidos políticos e coligações de partidos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional.

A atribuição da verba deve ocorrer até ao quinto dia posterior à divulgação pelo Tribunal Constitucional da lista definitiva das candidaturas aprovadas, esclarece o decreto.

Leia, a seguir, a nota proveniente da Casa Civil do Presidente da República sobre o financiamento da campanha eleitoral dos partidos políticos:

“Considerando que em ano eleitoral o Orçamento Geral do Estado deve incluir uma dotação para financiar, de modo equitativo, os partidos políticos e coligações de partidos políticos com as candidaturas definitivamente aprovadas pelo Tribunal Constitucional;

Havendo necessidade de se definir o valor a atribuir, a título de financiamento feito pelo Estado, a cada candidatura concorrente para financiar a campanha eleitoral referente às Eleições Gerais de 2022;

O Presidente da República decreta o seguinte :

– É aprovado o valor de Quatrocentos e Quarenta e Quatro milhões e Oitocentos e Dois mil Kwanzas a título de financiamento público das campanhas eleitorais dos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes às Eleições Gerais de 2022;

– O valor em causa é atribuído a cada uma das candidaturas concorrentes,
após aprovação pelo Tribunal Constitucional;

– A atribuição da verba deve ocorrer até ao quinto dia posterior à divulgação pelo Tribunal Constitucional da lista definitiva das candidaturas aprovadas”.

Editor: rna

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