Instituições e pessoas individuais que sofrerem ataques cibernéticos têm 72 horas para fazerem a denuncia a Agência de Protecção de Dados
Setenta e duas horas depois, é o tempo que os lesados de ataques cibernéticos têm para denunciarem depois de virem seus direitos violados. A denuncia deve ser direcionada a Agência de Protecção de Dados. Clique, no áudio abaixo, e saiba mais com o jornalista Francelino Pedro: