O Tribunal Supremo rejeitou a acusação de que tenha desalojado, o Juiz Desembargador João António Francisco do apartamento 15 , localizado no edifício Residencial Torres da Cidadela, para o beneficio próprio. O Tribunal Supremo dá conta que o apartamento de função localizado no edifício Residencial Torres da Cidadela atribuído ao desembargador João Francisco estava arrendado a um cidadão estrangeiro, contrariando os fins para os quais havia sido atribuído. A constatação segundo o porta-voz do Tribunal Supremo Leandro Lopes, foi resultado de uma vistoria feita do Ministério das Finanças, que prontamente foi notificada a corte suprema na hierarquia dos tribunais comuns. Leandro Lopes, diz que o arrendamento do imóvel atribuído como casa de funções a terceiro, configura violação a lei do Património Público, daí a sua desafetação. Clique no áudio e ouça:
Leandro Lopes fez saber que depois de notificado, o Tribunal Supremo, também fez o mesmo procedimento ao Juiz Desembargador João António Francisco, para a desocupação do apartamento no prazo de 20 dias, a contar de 15 de Agosto de 2023, medida até agora não acatada. Clique no áudio e ouça: