O Banco Nacional de Angola determinou, esta quarta-feira (05), o capital social mínimo aplicável às instituições financeiras não bancárias ligadas à moeda e ao crédito, entre as quais as de micro finanças no valor de Mil milhões de Kwanzas.
A medida aplica-se às casas de câmbio, instituições financeiras de micro finanças, sociedades cooperativas de crédito, sociedades de garantia de crédito, sociedades de locação financeira, sociedades de microcrédito e sociedades prestadoras de serviços de pagamentos.
As instituições financeiras não bancárias podem aumentar o capital social mediante emissão e subscrição de novas ações, incorporação no capital social de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, desde que auditados, e outras permitidas por lei, refere o Aviso n.º 5/23, de 29 de Junho publicado no site do BNA.
Conforme o BNA, o capital social mínimo para a constituição destas instituições financeiras também foi objecto de revisão, passando, para as sociedades de microcrédito de 25 milhões de Kwanzas, para Cinco milhões kz e para as sociedades cooperativas de crédito de 25 para Um milhão de Kwanzas