O angolano Pascoal António Joaquim foi reeleito no princípio da noite desta quinta-feira, 16 de Fevereiro, em Adis-Ababa, Membro do Conselho Consultivo da União Africana sobre a Corrupção (AUABC), com 45 votos a favor, zero (0) contra e nenhuma abstenção, candidatura endossada pela Região Austral do continente africano.
A reeleição do angolano, realizada durante a 42ª Sessão Ordinária do Conselho Executivo da União Africana, representa a estratégia do governo angolano para inserção de quadros nacionais nas diferentes organizações regionais e internacionais, em particular na União Africana.
A eleição dos Membros do Conselho Consultivo da União Africana sobre a Corrupção baseia-se nas disposições da Convenção da União Africana sobre Prevenção e Combate à Corrupção, adoptada em Julho de 2003, bem como no Regulamento Interno do Conselho Executivo.
Durante estas eleições, de acordo com as modalidades sobre a implementação dos Critérios de Representação Equitativa do Género e Rotação Geográfica nos Órgãos e Instituições da União Africana, foram eleitos igualmente membros das Regiões Oriental, Central e Ocidental.
No total, foram eleitos seis (6) Membros do Conselho Consultivo da União Africana sobre a Corrupção (AUABC) e nomeados três (3) Juízes para o Tribunal Administrativo da União Africana e um (1) Membro do Conselho de Auditores Externo da UA para um mandato de dois (2) anos, que corresponde ao período de 2022 à 2023.
De 66 anos de idade, 43 dos quais na Magistratura do Ministério Público, Pascoal António Joaquim é licenciado em Direito pela Universidade Agostinho Neto tendo participado, em 2000, em França, numa formação em matéria jurisdicional.
Já foi Procurador-Geral Adjunto da República e membro do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, desde 2003. Pascoal António Joaquim é reeleito para o Conselho Consultivo da UA sobre a Corrupção numa altura em que as autoridades angolanas definiram o combate àquele fenómeno como uma das principais apostas.
São atribuições do Conselho Consultivo da UA sobre a Corrupção, entre outras, promover e encorajar os Estados Partes a adoptar e aplicar medidas contra aquele mal, visando impedir, detectar, punir e erradica-lo e as infracções conexas em África.