O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento à Providência Cautelar intentada pela UNITA para anular a Acta do Apuramento Nacional dos Resultados Eleitorais Definitivos das Eleições Gerais de 2022, que deu vitória ao MPLA.
Na decisão, é referido que não estão preenchidos os pressupostos cumulativos para o seu seguimento.
No acórdão, assinado por nove dos dez juízes conselheiros do Tribunal Constitucional – a juíza Maria de Fátima Silva declarou-se impedida – é justificada a decisão pelo facto de a UNITA já ter dado entrada de um recurso contencioso eleitoral junto do mesmo tribunal no dia 1 de setembro e que já tinha sido admitido.
“Ora, tendo sido admitido o recurso supra mencionado, o mesmo suspende os efeitos da decisão de que se recorre”, é escrito.
Conclui o Tribunal Constitucional que “não deve ser usado um meio subsidiário”, como o procedimento cautelar, para “acautelar os direitos aqui invocados” pela UNITA e, por outro lado, “não estão preenchidos os pressupostos cumulativos” da providência cautelar.
O TC entende que o pedido formulado “resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais” e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil”.