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PERÍODO DE LUTO PELO ANTIGO PRESIDENTE ELEVADO PARA 7 DIAS

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Tendo em conta os procedimentos associados ao passamento físico do antigo Presidente da República de Angola JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS;

Havendo necessidade de estender-se o período de luto nacional inicialmente declarado, de modo a assegurar que as homenagens devidas à sua figura, a sua obra, os seus feitos e o seu legado decorram em período significativo;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120, do nº 4 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, e da alínea a) do número 4 do artigo 5º da Lei nº 5/11, de 21 de Janeiro, a alteração do número 2 do artigo 1º do Decreto Presidencial nº 167/22, de 8 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

“O luto nacional no número anterior tem a duração de 7 dias e inicia às 00:00 horas do dia 9 de Julho de 2022”

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

Editor: RNA

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