A medida consta do novo Decreto Presidencial do Estado de Calamidade Pública, que entra em vigor a meia noite de sexta-feira e com um período de vigência de 45 dias.
Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Pereira Furtado, aos viajantes internos será apenas obrigatório apresentarem o certificado de vacinação que comprova a toma das duas doses.
Francisco Pereira Furtado avançou que a medida abrange as viagens internas marítimas, aéreas e terrestres.
Presença em recintos desportivos
Em relação a presença de público em recintos desportivos, o ministro adiantou que a cota sobe para 100 por cento, com a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação.
O governo determinou, igualmente, o fim do preenchimento e apresentação do formulário de controlo sanitário para quem regressa ao país por via aérea.
No geral, de acordo com o ministro, mantém-se as medidas contidas no anterior decreto.