Em comunicado, o executivo diz ter aprovado uma “alteração às regras aplicáveis ao tráfego aéreo no âmbito das medidas de combate à pandemia de covid-19” que permite aos viajantes provenientes destes cinco países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP)deslocar-se a Portugal em viagens não essenciais.
Entre os PALOP, apenas fica de fora desta autorização a Guiné Equatorial.
Esta alteração, constante do Despacho n.º 3143-C/2022, de 14 de março, “já se encontra publicada em Diário da República e insere-se no caminho de progressiva flexibilização das regras em contexto pandémico que o Governo tem vindo a adotar”, esclarece o Governo.
Os cinco países lusófonos juntam-se assim aos Estados-membros da União Europeia (UE) e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), bem como ao Brasil, Canadá, Estados Unidos da América e Reino Unido, que já se encontravam abrangidos pelo mesmo despacho.
Mantêm-se inalteradas as disposições relativas às viagens essenciais, isto é, aquelas que têm motivos profissionais, de estudo ou familiares, bem como razões de saúde ou humanitárias.
Também se mantêm em vigor as regras anteriormente estabelecidas para a entrada em Portugal continental no que respeita à apresentação de certificados de vacinação ou recuperação covid-19 e de testagem ao vírus SARS-CoV-2.
Segundo a lei, os passageiros que não possuam Certificado Digital covid-19 da UE ou outro reconhecido nos termos da lei devem apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste PCR ou de teste rápido de antigénio de uso profissional com resultado negativo, realizado nas 72 ou 24 horas anteriores à hora de embarque, respetivamente.
Compete às companhias aéreas a verificação destes testes.