O Banco Nacional de Angola (BNA) autoriza os cidadãos nacionais e estrangeiros a sair e entrar, no território nacional, com 10 mil dólares em numerário, devidamente declarados às autoridades aduaneiras.
A medida consta do Aviso nº 6/22 de 3 de Março, do BNA, que revoga, o anterior, o nº 1/16 de 12 de Abril.
As autoridades fronteiriças, no âmbito das suas competências, estão autorizadas a condicionar a saída de moeda nacional ou estrangeira, independentemente de os valores cumprirem os limites regulamentados no presente Aviso, sempre que, sobre o viajante, recaia suspeita de qualquer ilícito criminal, nos termos da legislação em vigor.
O Banco Central justifica a actualização das regras, com a necessidade de melhorar os regulamentos nacionais e internacionais no domínio do mercado cambial, bem como à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Assim, fica actualizado o valor total em numerário para USD 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos) com pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, os quais podem entrar e sair do território nacional.
No entanto, aponta-se que haverá situações em que serão obrigados a declarar, às autoridades aduaneiras, o valor que os viajantes transportam.
Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, bem como angolanos que emigrem, diplomatas ou seus parentes que pretendem sair do país, com um valor igual ou superior ao estipulado, deverão fazer prova de entrada deste valor, através da declaração preenchida à entrada no país.
Para os casos de saída, o aviso do BNA determina o mesmo valor, para os cidadãos singulares, considerados de residentes cambiais, ao passo que aos menores de 18 anos que, viagem sozinhos, estão autorizados a transportar à saída, o valor em numerário, em moeda nacional ou estrangeira até ao total de USD 10. 000,00 (Mil dólares americanos).