Novo Decreto Presidencial: Interdita o acesso as praias e as piscinas públicas
O Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, Adão de Almeida, deu conteúdo e forma ao novo Decreto Presidencial da situação de calamidade pública, que começa a vigorar no dia 2 de Outubro, num período de 30 dias. Dentre as medidas contidas, neste decreto, destaque para a interdição as praias do país. Saiba mais, no áudio abaixo: