AGT proíbe blocos de facturas referentes ao exercício económico de 2020
A Administração Geral Tributária (AGT) adverte os seus agentes, que estão proibidas, a partir deste mês, a utilização de blocos de facturas, ou documentos equivalentes, referentes ao exercício económico de 2020. A medida, que abrange também documentos emitidos em software de facturação, valida apenas as facturas com numeração sequencial de 2021. Clique, abaixo, e saiba com mais detalhes na reportagem com Jesus Delgado: Fonte: RNA