A convenção entre Angola e Portugal, que elimina a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e previne a fraude e a evasão fiscal, já está publicada em Diário da República.
São considerados impostos sobre o rendimento, todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre os elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como os impostos sobre as mais valias.
De acordo ainda com o documento, as classes abrangidas são para o caso de Portugal, os impostos sobre rendimento das pessoas singulares e sobre o rendimento de pessoas colectivas. Para Angola, são os impostos sobre o rendimento de trabalho, industrial, predial Urbano e sobre a aplicação de capitais.
Para o economista Rui Malaquias (na foto), essa convenção que elimina a dupla tributação vai incentivar os homens de negócios de Angola e Portugal, a investirem num e noutro país.