
Executivo autoriza a despesa para a construção de habitações sociais destinadas ao realojamento de antigos combatentes e portadores de deficiência nas províncias do Icolo e Bengo, Bengo, Bié, Moxico e Cubango
A decisão, consta do Despacho Presidencial n.º 75/26, de 9 de Março, enquadra-se na implementação das políticas públicas de habitação do Executivo com especial atenção à inclusão social e ao reconhecimento do contributo histórico dos antigos combatentes.
De acordo com o documento, a execução do projecto deverá produzir um impacto social estruturante e contribuir directamente para a melhoria efectiva das condições de vida dos antigos combatentes portadores de deficiência e das suas famílias.
No âmbito do despacho é igualmente autorizada a abertura de um Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por aptidão técnica, para a celebração de vários contratos ligados à execução do projecto.
O Despacho Presidencial delega competências ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, com faculdade de subdelegar, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, incluindo a celebração e assinatura dos contratos acima referidos.
O documento autoriza ainda a inscrição do projecto no Programa de Investimentos Públicos no âmbito do Orçamento Geral do Estado para 2026.