No âmbito das celebrações do 50.º aniversário da Independência Nacional, o Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, aprovou por Decreto Presidencial o regulamento que estabelece os critérios para atribuição e entrega da medalha comemorativa alusiva à efeméride.
Segundo nota divulgada pelos Órgãos de Apoio ao Presidente da República, o documento define, entre outros aspectos, a participação dos condecorados nas cerimónias oficiais. Nos casos em que os homenageados não possam estar presentes, poderão ser representados por pessoas por si designadas. Para condecorações atribuídas a título póstumo, compete aos familiares indicar o respectivo representante.
A mesma nota refere que os condecorados que não participarem nas cerimónias terão até 15 dias após a sua realização para proceder ao levantamento da medalha e do diploma junto dos serviços da Secretaria Geral do Presidente da República. O não cumprimento deste prazo será considerado como recusa da distinção, podendo o galardão ser atribuído a outro cidadão.
Relativamente às candidaturas, o regulamento estipula que estas devem ser feitas de forma exclusivamente institucional. Cabe às instituições públicas ou privadas, às quais o candidato está ou esteve vinculado, submeter as propostas à Comissão Interministerial para a Organização das Acções Comemorativas dos 50 Anos da Independência.
As candidaturas individuais devem, por sua vez, ser encaminhadas às respectivas instituições, que, após validação, devem remeter os processos à referida comissão. A avaliação final será feita por uma comissão ad hoc, que submeterá as propostas à consideração do Chefe de Estado.
Por fim, os condecorados deverão contactar a Comissão Interministerial, através dos canais indicados, para agendar o levantamento das medalhas.