
Os processos de cedência de terrenos integrados no domínio privado do Estado vão ser mais simplificados e organizados com a criação da plataforma tecnológica Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários.
A plataforma foi instituída pelo Decreto Presidencial n.º84/25 de 16 de Abril, que também integra as normas e princípios sobre o seu funcionamento da Janela Única de Concessão de Direitos Fundiários.
A concessão de direitos fundiários em sede desta nova instituição visa alcançar um adequado ordenamento do território e correcta formação, ordenação e funcionamento dos aglomerados urbanos.
O objectivo do Estado com a concepção de direitos fundiários é também a protecção do ambiente e utilização eficiente e sustentável das terras e dar prioridade ao interesse público e desenvolvimento económico e social.
No Decreto Presidencial, o Chefe de Estado atribui competências ao titular do departamento ministerial responsável pelo cadastro nacional, para autorizar a constituição ou a transmissão de direitos fundiários sobre terrenos rurais superior a 1.000 até 10.000 hectares, em zonas urbanas superior a dois hectares e superior a cinco hectares em áreas suburbanas.