O Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de Março.
O chefe de Estado oficializa assim o anúncio feito ao país em 09 de Novembro.
Segundo o decreto assinado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa e já publicado em Diário da Republica Electrónica que produz efeitos no dia da sua promulgação.
Assim, “é dissolvida a Assembleia da República” e “é fixado o dia 10 de Março de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia da República”, oficializa.
Esta é a nona dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, apresentada em 7 de Novembro, por causa da Operação Influencer, e de imediato aceite pelo Presidente da República.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu no dia seguinte à demissão do primeiro-ministro, 8 de Novembro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 9 de Novembro.
Hoje foi também publicado em Diário da República o parecer do Conselho de Estado, no qual se lê que em 9 de Novembro este órgão de consulta do chefe de Estado “deliberou sobre a dissolução da Assembleia da República, tendo havido empate de votos”, pelo que “o Conselho não se manifestou favoravelmente a tal dissolução”.
Quando falou ao país, em 9 de Novembro, Marcelo Rebelo de Sousa assumiu a dissolução como uma “decisão própria” e justificou-a em primeiro lugar com “a natureza do voto nas eleições de 2022, personalizado no primeiro-ministro, com base na sua própria liderança, candidatura, campanha eleitoral e esmagadora vitória”.
Segundo o chefe de Estado, haveria “fraqueza” na “formação de novo Governo com a mesma maioria mas com qualquer outro primeiro-ministro para tanto não legitimado política e pessoalmente pelo voto popular”, solução que foi proposta pelo Partido Socialista, como alternativa a eleições, numa legislatura em que tem maioria absoluta de deputados.
O Presidente da República defendeu que para “maior clareza e mais vigoroso rumo” se deveria devolver “a palavra ao povo, sem dramatizações nem temores”, porque “é essa a força da democracia: não ter medo do povo”.
Marcelo Rebelo de Sousa decretou a dissolução da Assembleia da República no último dia possível para marcar as legislativas antecipadas para 10 de Março.
A Constituição determina que no mesmo momento da dissolução tem de ser marcada a data das novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes.
A lei eleitoral obriga a que sejam convocadas com a antecedência mínima de 55 dias.