
A Assembleia Nacional aprovou, esta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei que estabelece o novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, com 109 votos a favor, nenhum contra e 68 abstenções.
A proposta, apresentada pela ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, resulta de um amplo processo de consultas públicas que integrou contributos da sociedade civil, e surge na sequência da aprovação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
O novo diploma visa simplificar o sistema tributário nacional e reforçar a justiça fiscal, prevendo a substituição do actual modelo de tributação cedular por um modelo unitário, mais simples e transparente.
Entre as principais mudanças, destaca-se a integração dos rendimentos do trabalho, capitais e rendas num único regime, com o objectivo de reduzir a complexidade e facilitar os procedimentos declarativos.
A proposta contempla ainda o alargamento da base tributária, o aumento da receita fiscal e a eliminação da dupla tributação, bem como a clarificação da tributação de determinados rendimentos.
O diploma prevê igualmente a introdução de um limiar de isenção para rendimentos mais baixos, benefícios fiscais para pessoas com deficiência e agentes diplomáticos, além da possibilidade de dedução de despesas com educação, saúde e medicamentos.
Segundo a ministra das Finanças, a implementação será faseada, com o início do processo declarativo previsto para 2027 e a entrada em vigor efectiva em 2028.