Após a apreciação do recurso interposto pelos marroquinos, o órgão reitor do futebol continental averbou derrota aos senegaleses por falta de comparência.
O organismo considerou que o Senegal abandonou o jogo na final, atribuindo-lhe uma derrota por 0-3.
A final do CAN, disputada em janeiro, em Rabat, terminou em caos. A atribuição de um penálti a favor de Marrocos na compensação, quando o resultado era de 0-0, gerou confrontos. Alguns jogadores senegaleses abandonaram o relvado, enquanto nas bancadas adeptos tentaram invadir o campo e atiraram objectos. Apesar da confusão, e depois de Brahim Díaz ter desperdiçado um penálti à Panenka em cima do apito final, o Senegal acabou por vencer a partida por 1-0 no prolongamento, com um golo de Pape Gueye. As autoridades marroquinas estimaram os estragos no Estádio Príncipe Mulay Abdellah em mais de 450 mil euros.
Eis o teor do comunicado:
Comunicado à imprensa do Conselho de Apelação da CAF
Publicado: Terça-feira, 17 de março de 2026
O Conselho de Apelação da CAF decidiu que, em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa Africana das Nações (CAN), a Selecção Nacional do Senegal perdeu por WO a partida final da Copa Africana de Nações (CAN) TotalEnergies Marrocos 2025 (“a Partida”), com o resultado da partida sendo registrado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).
O Conselho de Apelação da Confederação Africana de Futebol (“CAF”) decidiu que, em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações (CAN), a Selecção Nacional do Senegal perdeu por WO a partida final da Copa Africana de Nações (CAN) TotalEnergies Marrocos 2025 (“a Partida”), com o resultado da partida sendo registrado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).
No recurso interposto pela FRMF relativamente à aplicação dos artigos 82.º e 84.º do Regulamento da Taça das Nações Africanas da CAF (CAN), o Conselho de Recurso da CAF proferiu as seguintes decisões:
– “O recurso interposto pela Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é declarado formalmente admissível e, portanto, acolhido.”
– A decisão do Conselho Disciplinar das Forças Armadas Canadenses é anulada.
– O Conselho de Apelação da CAF considera ainda que a conduta da selecção do Senegal se enquadra no âmbito dos artigos 82 e 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações.
– O protesto apresentado pela Fédération Royale Marocaine de Football (FRMF) é acolhido.
– Declara-se que a Federação Senegalesa de Futebol (FSF), através da conduta da sua equipa, infringiu o artigo 82.º do Regulamento da Taça das Nações Africanas.
– Em aplicação do Artigo 84 do Regulamento da Copa Africana de Nações, a selecção do Senegal é declarada derrotada por WO, com o resultado registrado como 3–0 a favor da Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF).
– Todas as demais moções ou pedidos de reparação são indeferidos .
O Conselho de Apelação da CAF também decidiu que:
– “O recurso interposto em relação ao Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Selecção Nacional de Marrocos ) foi parcialmente acolhido.
– O Conselho de Apelação da CAF confirma a conclusão de que o Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção Nacional de Marrocos ) cometeu uma conduta imprópria em violação dos artigos 82 e 83(1) do Código Disciplinar da CAF.
– A sanção imposta ao Sr. Ismaël Saibari (Jogador nº 11 da Seleção Nacional de Marrocos ) é alterada para uma suspensão de dois (2) jogos oficiais da CAF, dos quais um (1) jogo é suspenso.
– A multa de 100.000 dólares americanos imposta ao Sr. Ismaël Saibari (jogador número 11 da Selecção Marroquina ) foi anulada.
– O recurso interposto em relação ao incidente com os apanhadores de bola foi parcialmente acolhido.
– O Conselho de Apelação da CAF confirma a decisão de que a Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) é responsável pela conduta dos gandulas durante a partida mencionada.
– A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em relação ao incidente com os gandulas foi reduzida para 50.000 dólares americanos.
– O recurso interposto relativamente à interferência na área de revisão OFR/VAR foi indeferido.
– Confirma-se a multa de 100.000 dólares americanos imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em virtude da interferência na área de revisão do OFR/VAR.
– O recurso interposto em relação ao incidente com o laser foi parcialmente acolhido.
– A multa imposta à Federação Real Marroquina de Futebol (FRMF) em relação ao incidente com o laser foi reduzida para 10.000 dólares americanos.
– Todas as demais moções ou pedidos de reparação são indeferidos.