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Presidente da República decreta condecorações no subsistema militar a 111 Oficiais-Generais e Superiores pelos feitos e méritos na defesa da Pátria

todayJaneiro 15, 2026 131

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O Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, decretou a atribuição de condecorações militares a 111 Oficiais-Generais e Superiores das Forças Armadas Angolanas, em reconhecimento pelos feitos e méritos prestados na defesa da Pátria, na garantia da ordem constitucional e na preservação da unidade nacional.

As distinções, enquadradas no subsistema militar de condecorações, correspondem à Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe, e inserem-se no quadro legal estabelecido pela Lei n.º 12/18, de 4 de Outubro, que regula as Condecorações Militares das Forças Armadas Angolanas.

De acordo com o decreto presidencial, a medida visa reconhecer o contributo exemplar dos oficiais distinguidos para a consolidação da paz e da reconciliação nacional, bem como promover a valorização, dignificação e incentivo às carreiras militares.

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º, da alínea j) do artigo 122.º e do n.º 4 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º e artigo 10.º, ambos da Lei n.º 12/18, de 4 de Outubro – Lei das Condecorações Militares das Forças Armadas Angolanas, o seguinte:

Artigo 1.º
(Outorga)

São outorgadas condecorações do subsistema militar aos militares abaixo designados:

Medalha da Defesa Nacional, 3ª Classe

1. Tenente-General Bernardo Leitão Francisco Diogo “Lelu kizua” (Título Póstumo)
2. Tenente-General Alexandre Nelito Mavego Buela
3. Tenente-General Alcídio dos Santos Adelino Canjila “Wima”
4. Brigadeiro José Manuel Mendes Joaquim “Carmona”
5. Brigadeiro Abraão Faria dos Santos
6. Brigadeiro Francisco Miguel António “Salora”
7. Brigadeiro José Manuel Nicolau Baptista “Nicolas”
8. Brigadeiro Pedro Sozinho
9. Brigadeiro Cosme Francisco João (Título Póstumo)
10. Brigadeiro João Kisalu Nlandu
11. Brigadeiro Augusto João Júnior
12. Brigadeiro Domingos João Francisco “Kumuri”
13. Brigadeiro Apolinário dos Santos Cardoso
14. Brigadeiro Metódio Ndimulunde
15. Brigadeiro Henrique António da Costa (Título Póstumo)
16. Brigadeiro Luís Januário Brás
17. Brigadeiro Manuel Teka Sala
18. Brigadeiro Carlos Maria Zau
19. Brigadeiro Alberto Poba Mavungo
20. Brigadeiro Pascoal João Domingos “Koyo” (Título Póstumo)
21. Brigadeiro Manuel de Jesus Mangueira Pereira Teixeira
22. Brigadeiro António Alberto Almor de Freitas “Tunas”
23. Coronel Paulo António Marques “Guerra” (Título Póstumo)
24. Coronel António Anjos Nunes “Cascadura”
25. Coronel Luís António Morais
26. Coronel Francisco Gaspar
27. Coronel Victor Manuel Domingos
28. Coronel Casimiro Bernardo Buila
29. Coronel Ernesto António Mateus “Paquete”
30. Coronel Fernando do Amaral Gourgel “Nando Gourgel”
31. Coronel Álvaro Pio Gourgel
32. Coronel António Trindade Francisco
33. Coronel Bonifácio Joaquim (Título Póstumo)
34. Coronel José Domingos Bernardo Taty
35. Coronel Alexandre Francisco Canivete
36. Coronel António José Fernandes Camolacongue
37. Coronel José Francisco Mateus Serafim
38. Coronel Luís Manuel Cruz Lima
39. Coronel Valdevino Sebastião Nougueira Clemente “Betuel”
40. Coronel José Honorato de Oliveira
41. Coronel Alberto Sampaio
42. Coronel Magalhães Domingos Gunza
43. Coronel Manuel Dias
44. Coronel José Alberto Joaquim Cassute
45. Coronel Higino Gervásio Udangala
46. Coronel José Carlos Canda
47. Coronel Veríssimo João Mendes
48. Coronel João Luís Martins Madeira
49. Coronel João Maria Andrade de Carvalho
50. Coronel Adriano Francisco
51. Coronel Agostinho Muzumbi
52. Coronel Agostinho Epalanga da Silva
53. Coronel Alberto Domingos Lourenço
54. Coronel Alberto Paulo Bonga
55. Coronel António Leonel
56. Coronel António Matos Dombel
57. Coronel Arão Ambrósio Filemon
58. Coronel Aristides Amândio Coelho
59. Coronel Augusto João
60. Coronel Avelino Catengue Francisco
61. Coronel Eugénio Leopoldo Frayo
62. Coronel Mateus Nzambi Maiungululo
63. Coronel Pedro Paixão Franco
64. Coronel Eduardo Armando da Costa
65. Coronel Elias Manuel Carreira
66. Coronel Eugénio Lucas
67. Coronel Fernando do Amaral Lopes
68. Coronel Fernando Manuel Francisco
69. Coronel Fernando Manuel Pangui
70. Coronel Sebastião Henrique João Lopes
71. Coronel Francisco Adão Pascoal
72. Coronel Francisco Gonçalves Ferreira do Nascimento
73. Coronel Francisco José do Carmo Fernandes Amaral Coelho da Cruz
74. Coronel Francisco Manuel Agostinho dos Santos
75. Coronel Hélder Salomão Sita Domingos
76. Coronel Jacinto Afonso
77. Coronel Firmino Dumbo
78. Coronel Manuel João Chinjenje
79. Coronel Jacinto Gaspar Manuel Pombal
80. Coronel Jaime Fernando Reinaldo
81. Coronel João Carlos Alberto Grilo Binda
82. Coronel João Catambi
83. Coronel João Luís Lopes
84. Coronel João Manuel Ferreira Catraio
85. Coronel João Miguel Júnior
86. Coronel José Adriano
87. Coronel José Cândido Paulo Filipe
88. Coronel José César Tiago Manuel Calala
89. Coronel José dos Santos Fontes
90. Coronel José Ramalho Gomes
91. Coronel José Tito
92. Coronel Júlio Arnaldo Bartolomeu
93. Coronel Júlio Francisco Pereira
94. Coronel Lopo do Amaral Fortunato e Silva
95. Coronel Luís José Martins Raposo
96. Coronel Isaías Cândido Dias
97. Coronel Manuel Simão Sebastião Santana
98. Coronel Esteves Guaio Chieque
99. Coronel Manuel Pedro Ucuahamba
100. Coronel Mateus Luís Filho Neto
101. Coronel Miguel Lemba
102. Coronel Nascimento António Gomes de Figueiredo
103. Coronel Ndombassy Nsongo
104. Coronel Neves José Damião
105. Coronel Octávio Brás
106. Coronel Paulo Flora
107. Coronel Paulo Jorge Domingos Makili
108. Coronel Paulo Manuel
109. Coronel Paulo Olo Simão Arieth
110. Coronel Pedro Bernardo Luacute
111. Tenente-Coronel Carlos Manuel Politano

Artigo 2.°
(Da entrega das medalhas)

Ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República é delegada competência para a entrega da Medalha da Defesa Nacional, em todas as suas Classes.

Artigo 3.°
(Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República .

Artigo 4.º
(Entrada em Vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Editor: Juliana Nunes

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