A Agência Nacional dos Transportes Terrestres-ANTT, órgão regulador responsável pela supervisão dos transportes públicos colectivos urbanos rodoviários de passageiros e dos transportes ocasionais, informa que, em função do recente reajuste dos preços dos combustíveis, nomeadamente do gasóleo, ocorrido no dia 4 de julho de 2025, e com o objectivo de garantir o equilíbrio operacional das empresas de transporte e a continuidade dos serviços prestados à população, foram definidos novos valores para as tarifas de transporte.
Assim, o serviço de táxis colectivos (transporte rodoviário ocasional de passageiros) passa a custar 300 kwanzas por viagem.
Já o serviço de autocarros urbanos (transporte urbano colectivo regular de passageiros) passa a custar 200 kwanzas por viagem.
Relativamente ao serviço intermunicipal de passageiros, os ajustes tarifários serão definidos pelos Órgãos da Administração Local do Estado, de acordo com critérios previamente estabelecidos e adaptados à realidade operacional de cada rota.
Segundo a ANTT, estes ajustamentos obedecem aos normativos legais em vigor, designadamente o Decreto Executivo Conjunto n.º 402/14, de 22 de dezembro, e o Decreto Presidencial n.º 128/10, de 10 de junho.
A ANTT esclarece ainda que, sempre que ocorrer um ajuste nos preços dos combustíveis que não ultrapasse os valores de referência usados no cálculo das tarifas, estas não deverão ser alteradas, mantendo-se a estabilidade para os utentes, uma vez que os custos operacionais continuarão a ser cobertos.