
A UNITA não concorda com os critérios que levaram à escolha de Manuel Pereira da Silva para o cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e quer a anulação do concurso.
Em causa o Regulamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial do Concurso Curricular para o Provimento do Cargo de Presidente da Comissão Eleitoral.
O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) informou que deu entrada, segunda-feira, 17 de Março, junto do Tribunal Constitucional, uma Acção de Fiscalização Abstracta Sucessiva do regulamento por considerar haver “o risco de distorção de imparcialidade e independência da CNE pelo critério de avaliação que privilegia Magistrados com experiência eleitoral”.
Segundo a UNITA, esta abordagem “restringe a igualdade de oportunidade e, pode comprometer a credibilidade do processo, para além de que, não impede que seja escolhido alguém sem ética, honestidade, bom senso e impedido de renovar sucessivamente os seus mandatos”.
Com esses argumentos, o Grupo Parlamentar da UNITA “solicitou que seja declarada a inconstitucionalidade, da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, tomada no Regulamento s/n, de 5 de Fevereiro de 2025, por violação da Constituição, nos termos do artigo 6.º (Constitucionalidade e legalidade), da alínea h) [promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos] do artigo 21.º (Tarefas fundamentais do Estado) e do artigo 23.º (Princípio da legalidade) da Constituição da República de Angola (CRA), com efeitos repristinatórios, e a nulidade do Concurso Curricular feito com base numa norma inconstitucional”.
Manuel Pereira da Silva foi reconduzido ao cargo de Presidnete da CNE entre três candidatos apurados.