O Ministério da Agricultura e Florestas, através do Instituto dos Serviços de Veterinária, fez sair esta quarta-feira, 12 de fevereiro, um comunicado sobre as restrições que serão registadas na importação de produtos de origem animal.
O comunicado que a Redacção on-line da RNA teve acesso, dá conta que a partir de 15 de março de 2025, não serão emitidas Licenças para Importação dos seguintes produtos da carne bovina: Miudezas, dobrada, rins, fígado, coração, pulmões.
Quanto as aves, não serão emitidas as licenças dos seguintes produtos: Asa de peru, asa de galinha, asa de Pato, moela, coração, dorso, pescoço e fígado.
Já nos produtos de origem animal suína, estão abrangidos: Cabeça, mascara, orelha, focinho, rabinho, esterno, fígado, coração e miudezas.
Segundo ainda o comunicado, a partir de 31 de julho de 2025, deixam de ser emitidas licenças para importação de rabinho de bovino, cabeça de bovino, cоха, coxa de galinha rija, coxa de peru, coxinha e pescoço de porco.
O comunicado refere por lado, que a medida surge pelo facto de existir condições para a produção local dos produtos acima mencionados.