O Tribunal de Contas ( TC) esclarece que o arquivamento do relatório da auditoria feita ao Cofre Privativo do Tribunal de Contas não pode ser confundido com o processo-crime .
Em comunicado, o Tribunal de Contas dá conta que embora o relatório da auditoria interna aberta a nível do tribunal tenha sido arquivada, pesa sobre Exalgina Gâmboa um processo-crime instaurado pela Procuradoria-Geral da
República, que continua a tramitar normalmente sem qualquer interferência do TC e que, por isso, não devem ser confundidos.
Em resposta a uma publicação do site “Isto é Notícia!”, o TC esclarece ainda que é falsa qualquer interpretação que sugira a interferência do Tribunal de Contas nos processos judiciais que envolvem a antiga juíza ou que atribua a esta instituição a competência para decidir sobre o arquivamento de tais processos.
O tribunal avança que a auditoria ao Cofre Privativo do Tribunal de Contas foi aberta no interregno entre a cessação de funções de Exalgina Gambôa e a entrada em funções do actual Juiz Presidente, com objectivo de se avaliar a sua eficiência funcional e conformidade legal, tendo o relatório sido arquivado, concluído e confirmado o alcance dos propósitos que fundamentaram a sua instauração.
Lembra o Tribunal que a auditoria foi instaurada no âmbito dos procedimentos administrativos internos.
De acordo com site, “a ex-juíza-conselheira presidente do Tribunal de Contas Exalgina Gambôa já não vai a julgamento por o processo do qual era arguida ter sido arquivado em Junho de 2024, por nulidade e incompetência da instância judicial que mandou instruir a auditoria à gestão da magistrada”.