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Comissão para Política Social do Conselho de Ministros analisa projecto de decreto presidencial que visa a aprovação do regime jurídico do estatuto do subsistema de educação de adultos

todaySetembro 25, 2024 6

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A Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros realizou hoje, dia 24 de Setembro de 2024, a sua 5.ª Reunião Ordinária, na Sala de Reuniões do Gabinete de Gestão Documental e Biblioteca da Secretaria-Geral dos Órgãos Auxiliares do Presidente da Republica, sob orientação da Ministra de Estado para Área Social, Maria do Rosário Teixeira de Alva Sequeira Bragança, no âmbito da competência
que lhe foi delegada pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder
Executivo.

Na reunião de hoje, a Comissão para a Política Social procedeu a uma primeira leitura do Projecto de Decreto Presidencial que visa a aprovação do Regime Jurídico do Estatuto do Subsistema de Educação de Adultos.

Do ponto de vista do impacto Sócio-Educativo, o referido Projecto Decreto
Presidencial visa promover a inclusão social e educativa de jovens e adultos a partir dos 15 anos de idade e tem como objectivos, a garantia do acesso à educação, a recuperação do atraso escolar por meio de métodos intensivos, o combate ao analfabetismo, a oferta de formação técnico-profissional, assim como o desenvolvimento das potencialidades individuais, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento social, económico e cultural das comunidades.

Na mesma ocasião, procedeu-se, igualmente, a primeira leitura do Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Política Nacional do Livro Escolar (PNLE) em Angola, cujo objectivo é regular o processo de elaboração, edição, avaliação, certificação, produção, distribuição, vigência, utilização, reutilização e preservação do
Livro Escolar, enquanto património histórico-cultural essencial para a preparação integral dos alunos.

O referido projecto de diploma estabelece, ainda, um conjunto de medidas e orientações que permitem mudar o actual quadro sobre o processo de distribuição e utilização do Livro Escolar nas instituições de ensino, particularmente do Ensino Primário.

A Comissão para a Política Social recomendou que os referidos documentos fossem melhorados para a sua reapreciação numa das próximas sessões desta Comissão.

A Comissão para a Política Social apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que cria o Observatório de Género de Angola e aprova o seu Regulamento, diploma que visa
institucionalizar a recolha de dados estatísticos de género a nível nacional,
permitindo avaliar os diferentes impactos das políticas públicas nas mulheres e nos
homens.

No essencial, pretende-se com a aprovação desse diploma garantir a transversalidade em todos os sectores, no que se refere às desigualdades, discriminação, violência contra as mulheres, práticas nocivas e estereótipos de género, trabalho não remunerado e doméstico, emprego, liderança e participação na tomada de decisão a
todos os níveis, o acesso à saúde sexual e reprodutiva, aos direitos reprodutivos,
recursos económicos e a educação.

Finalmente, a Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros tomou
conhecimento dos Relatórios de Balanço das Actividades desenvolvidas, no I
Semestre de 2024, pelos seguintes Departamentos Ministeriais:

Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos;

Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.

No Sector da Justiça e dos Direitos Humanos, no âmbito dos Indicadores de Registos e Atribuição do Bilhete de Identidade, constatou-se que, durante o período em referência, 98,93% dos Registos de Nascimento foram concretizados a nível nacional e apenas 1,07% na diáspora, correspondendo em numerário a 234 346 (Duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis) e 2 519 (Dois mil e quinhentos e dezanove) registos de nascimento, respectivamente.

O documento acrescenta que foram emitidos 1 186 309 (Um milhão, cento e oitenta e seis mil, trezentos e nove) bilhetes de identidades, dos quais, 1 176 095 (Um milhão, cento e setenta e seis mil, e noventa e cinco) a nível nacional e 10 214 (Dez mil e duzentos e catorze) na diáspora.

De referir que, do total de bilhetes de identidade emitidos, 754 139 (Setecentos e cinquenta e quatro mil e cento e trinta e nove) foram renovações 404 020 (Quatrocentos e quatro mil e vinte) emissões pela primeira vez e 28 150 (Vinte e oito mil e cento e cinquenta) emissões de segunda via.

O Relatório do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos realça, também, que no período em referência foram criados 15 (Quinze) Comités Distritais de Direitos
Humanos e 18 509 (Dezoito mil e quinhentas e nove) novas empresas.

Relativamente ao sector das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, durante o I Semestre de 2024, foram realizadas, entre outras, acções nos domínios da construção, reabilitação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias, que permitirão a melhoria da mobilidade das populações que se encontram nas zonas de produção agrícolas para os locais de comercialização e centros de consumo, bem como acções de emergência no combate à progressão de ravinas, redução das áreas de risco, melhoramento da envolvente ambiental nas zonas intervencionadas, permitindo a salvaguarda de vidas humanas e de importantes infra-estruturas.

Por outro lado, o Relatório refere que prosseguem as obras de construção de casas sociais para o realojamento das populações que vivem em zonas de risco e deslocadas de projectos específicos de requalificação urbana, nomeadamente, 376 (Trezentos e setenta e seis) casas sociais na Província do Cuanza Sul, 1 500 (Mil e quinhentas) habitações sociais em Cabiri, outras 1 500 (Mil e quinhentas) no
Ngolome, ambas localidades do Município do Icolo e Bengo, e 2 920 (Duas mil e novecentas e vinte) habitações sociais na Província de Cabinda.

No que concerne ao sector da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, para além do cadastramento de 510 082 (Quinhentas e dez mil e oitenta e dois) famílias, efectuou-se, no âmbito do Programa de Fortalecimento do Sistema de Protecção Social–Kwenda, o registo de 1 595 496 (Um milhão, quinhentas e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis) agregados familiares elegíveis para as Transferências
Sociais Monetárias, tendo sido pagos um acumulado de 1 058 167(Um milhão,
cinquenta e oito mil, cento sessenta e sete) agregados familiares.

Editor: João Augusto

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