Está proibida a venda ambulante de animais vivos, carnes verdes, fumados miudezas e medicamentos. A medida que faz parte do regulamento da lei sobre a organização exercício e funcionamento das actividades de comércio ambulante aprovado em Decreto Presidencial, proíbe igualmente a venda nas ruas de insecticidas, racticidas, eléctricos, bebidas alcoólicas, combustíveis e materiais de construção.
Estão ainda proibidas a venda ambulante dentre outros artigos, móveis, artigos mobiliários, colchoaria, utensílios, eléctricos ou a gás, veículos automóveis, vestuários, calçados, bijuterias, moedas e notas. O diploma legal, datado de 17 de Maio, já publicado em Diário da República, visa estabelecer os aspectos técnicos actividades de comércio a retalho, de modo a dotar as autoridades do comércio de instrumentos legais.
O regulamento estabelece inda os procedimentos para emissão e renovação integrada física e digital do cartão de vendedor ambulante, feirante e de bancada de mercado, bem como o registo na Plataforma Electrónica de Licenciamento Comercial, em integração no Portal do Munícipe.