O Tribunal Constitucional recusou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da reunião plenária da Assembleia Nacional em que a maioria travou o pedido da UNITA, de destituição do Presidente João Lourenço. Em Dezembro do ano passado, o grupo parlamentar da UNITA remeteu junto do Tribunal Constitucional um processo sobre a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de norma do Regimento da Assembleia Nacional no âmbito do processo de acusação e destituição do Presidente da República.
Num acórdão hoje, quinta-feira, 04 de Abril divulgado, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram “negar provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma n.º 3 do artigo 284.º do Regimento da Assembleia Nacional”.
Na decisão, de 30 páginas, o plenário de juízes argumentou que o processo de destituição do Presidente da República no ordenamento jurídico angolano não é um ato de exclusiva competência dos tribunais, depende da intervenção dos dois órgãos de soberania, a Assembleia Nacional e os tribunais.
O plenário de juízes reforçou ainda que a função dos tribunais só é concretizada quando decidida pela Assembleia Nacional, sendo por isso a intervenção dos tribunais neste processo tão necessária quanto a deliberação do parlamento.
De acordo com o Acórdão, as competências conferidas aos tribunais superiores referidas nos n.º 3 e 4 do artigo 129.º da Constituição da República de Angola encontram-se constitucionalmente condicionadas a uma iniciativa da Assembleia Nacional, cuja atribuição lhe cabe com exclusividade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo da Constituição.